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Em Portugal, à semelhança do ocorrido noutros países, a adopção, nos documentos do Estado, de um método de arquivamento electrónico que seja de domínio público terá importantes consequências positivas para os serviços da Administração Pública, independentemente da sua dimensão:
Com a adopção do ODF, a escolha de software poderá passar a assentar noutros critérios (deixará de ser obrigatório o uso de um programa em particular), nomeadamente o dos custos; os organismos que adoptam o ODF geralmente acabam por poupar muito dinheiro.
O ODF é um formato público, pelo que permite o uso de qualquer programa que o tenha adoptado — inclusivamente programas gratuitos —, o que favorece a info-inclusão; o Estado deixa de exigir aos seus cidadãos a aquisição de programas informáticos (de custos muitas vezes proibitivos).
Será inevitável, pelo menos a médio prazo, que Portugal, seguindo uma recomendação da União Europeia, adopte o ODF, pelo que os organismos que o fizerem com antecedência estarão a ganhar tempo e a poupar recursos.
A imagem do organismo perante os cidadãos e os organismos congéneres beneficia com a adopção do ODF.
Por se tratar de um formato público, o ODF é conhecido nas suas especificidades pelos técnicos de informática, os quais passam, assim, a ter muito mais controlo sobre os recursos informáticos do organismo, podendo melhorá-los de acordo com as suas necessidades específicas.
Se este assunto lhe interessa, se gostava de participar nos debates promovidos pela ODF Alliance Portugal ou de obter mais informações,
manifeste-nos o seu interesse.
Se é um decisor e considera a possibilidade de adoptar o formato ODF na instituição de que é responsável, não deixe também de solicitar uma reunião com a ODF Alliance Portugal, através deste formulário.